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Recuperação de Crédito Tributário

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A recuperação de crédito tributário é o processo de recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas.

Isso ocorre quando as empresas pagam tributos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem.

A recuperação de crédito tributário pode ser feita por meio da via administrativa ou judicial. 

A via administrativa é o processo em que a empresa solicita a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança. 

Já a via judicial é o procedimento pelo qual a empresa recorre ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para reaver o valor pago indevidamente.

A recuperação de crédito tributário requer um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para reaver esses valores pagos a maior ou indevidamente. 

Isso porque a empresa precisa primeiro identificar os créditos tributários que possui e depois analisar a viabilidade de recuperá-los.

A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprobatória e da legislação aplicável. 

Para que a empresa possa recuperar o crédito tributário, é necessário que haja um fundamento legal que justifique a restituição.

Existem algumas soluções para recuperar o crédito tributário da sua empresa. A primeira delas é a revisão fiscal, que consiste na análise dos tributos pagos pela empresa nos últimos cinco anos. Nessa revisão, é possível identificar possíveis erros na apuração ou no pagamento dos tributos, bem como quais são passíveis de serem recuperados pela via administrativa.

Outra solução é a compensação de tributos. Nesse caso, a empresa pode utilizar os créditos tributários que possui para abater valores de tributos a pagar.

A recuperação de créditos tributários se aplica a todas as empresas que pagaram tributos a mais ou indevidamente nos últimos cinco anos.

Desta forma, a recuperação de créditos tributários se aplica para empresas de diferentes portes e segmentos, desde pequenas e médias empresas até grandes corporações.

Em outras palavras, todas as empresas, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), têm o direito de recuperar tributos pagos indevidamente. 

Isso inclui micro e pequenas empresas, geralmente enquadradas no SIMPLES NACIONAL, bem como médias e grandes empresas, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Em muitos casos, os valores a serem restituídos podem ser significativos, ou seja, qualquer empresa, independentemente do porte pode ser beneficiar da recuperação de crédito tributário. 

Pequenas empresas também podem receber valores que variam de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, dependendo do faturamento e da atividade econômica da empresa.

Em alguns segmentos, o sistema de recolhimento de tributos é ainda mais complexo, é caso do PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST nos casos de substituição tributária. 

Muitas empresas desses setores acabam recolhendo tributos indevidamente, o que resulta em grandes valores a serem recuperados. Alguns exemplos desses setores são: farmácias e lojas de cosméticos, bares e restaurantes, pet shops e lojas de conveniência, lanchonetes e padarias.

Existem duas formas de recuperar o crédito tributário: a via administrativa e a via judicial.

Na via administrativa, a empresa deve apresentar uma solicitação de restituição ao órgão responsável pela cobrança, como a Receita Federal. É necessário apresentar a documentação comprobatória e aguardar a análise e decisão do órgão.

Na via judicial, a empresa deve ingressar com uma ação na justiça, que pode ser uma ação ordinária, mandado de segurança ou medida cautelar fiscal.

Dentre os impostos passíveis de recuperação tributária, destacam-se o ICMS, PIS, COFINS e IRPJ, mas há outros que podem ser passíveis também:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

PIS – Programa de Integração Social;

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social (contribuições previdenciárias);

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

Realizando uma análise tributária minuciosa, é possível descobrir ainda mais oportunidades de recuperação de créditos tributários. 

Empresas que possuem um grande número de funcionários podem estar elegíveis para recuperar verbas indenizatórias relacionadas à folha de pagamento, por exemplo.

Se a sua empresa deseja recuperar créditos tributários, não hesite em buscar ajuda de um advogado especializado em direito tributário. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Contamos com profissionais experientes e altamente especializados em recuperação de créditos tributários.

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