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Notícias Jurídicas

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MARCO INICIAL DA LICENÇA-MATERNIDADE COM BEBÊ PREMATURO

No final de 2022, o STF confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e salário-maternidade é a data da alta hospitalar da mãe ou do bebê, para o caso de recém-nascido prematuro, tornando definitiva a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em meados de 2020.

A Advocacia Almeida Campos, ainda em 2020, fez parte deste grande marco para o direito trabalhista/administrativo, pois neste ano, mesmo sem legislação específica para o tema, com legislação administrativa contrária, e fundamentando apenas em jurisprudência, projetos de lei e garantias constitucionais, obteve grande vitória, quando conseguiu liminar favorável para uma mãe e seu filho, liminar esta que fora confirmada em sentença em março de 2021, com recurso inominado por parte da autarquia. Por fim, foi negado provimento ao recurso, com trânsito em julgado  da decisão em 26/02/2022, o que garantiu importante proteção à maternidade e à criança.


Fontes:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496265&ori=1


Processo: 1051855-81.2020.4.01.3800

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DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA

A liberdade de imprensa, no Brasil, é direito garantido pela Constituição, em seu artigo 220.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

[…]

§5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Aproveite o domingão de quarentena e maratone nestes filmes sobre imprensa:

Spotlight - Segredos Revelados (2015)

A montanha dos sete abutres (1951)

Conspiração e Poder (2015)

O Abutre (2014)

O Preço de uma Verdade (2003)

Todos Os Homens do Presidente (1976)

Cidadão Kane (1941)

Capote (2005)

Rede de Intrigas (1976)

Fake News (2017)

The Post - A Guerra Secreta (2017)

Boa noite e boa sorte (2006)

Intrigas do Estado (2009)

Business Meeting

ACORDOS VÃO PRESERVAR MILHARES DE EMPREGOS

Origem: https://diariodocomercio.com.br/economia/acordos-vao-preservar-milhares-de-empregos/

Diante da crise imposta pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ao País, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) já celebrou convenções coletivas emergenciais com diversos setores produtivos do Estado e garantiu a manutenção de pelo menos 360 mil empregos.

Apenas com o setor metalúrgico, foram mais de 180 mil trabalhadores beneficiados por meio do maior acordo do setor no Brasil, envolvendo 4 mil empresas em 150 cidades mineiras.

Entre os setores que já negociaram estão as indústrias têxtil de malhas, calçados, vestuário, vidros, joalherias, entre outras. Conforme o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, com os acordos já firmados, a expectativa é de manutenção de boa parte do parque fabril mineiro.

“Tivemos demissões no início da pandemia, pois não dá para evitar 100%. Mas a gente deve ter um pequeno aumento no desemprego, muito menor do que poderia ser sem as medidas do governo”, admitiu.

O dirigente se refere às mudanças na jornada de trabalho para garantir a estabilidade dos trabalhadores regulamentadas pelas Medidas Provisórias (MPs) 936 e 972, que, conforme ele, já possuem, por si só, potencial para salvar mais de 15 milhões de empregos em todo o Brasil.

E destacou que a perspectiva da convenção com o setor metalúrgico também contribuiu para a manutenção de milhares de empregos em Minas Gerais, confirmada agora pela assinatura junto a três grandes centrais sindicais.

“Vai haver demissões, mas serão ínfimas quando comparadas a outros países. Nas últimas semanas, apenas no telefone, eu consegui segurar mais de 100 mil empregos em Minas Gerais. E alguns dos empresários deixaram de demitir não por contrapartida ou garantia, mas por pensarem nos funcionários, nas famílias dos funcionários, no momento em que vive o País e no período pós-pandemia”, ressaltou.

Marco histórico – Na avaliação de Roscoe, a convenção dos metalúrgicos é um marco histórico no Brasil e traz benefícios para além dos já anunciados pelo governo federal, com vantagens para empregadores e trabalhadores.

“O momento patronal e laboral é de preservação da vida e dos empregos. Firmamos mecanismos para garanti-los e dar capacidade para as indústrias ficarem de pé”, completou.

O acordo, firmado depois de 14 reuniões virtuais, foi assinado na quinta-feira (30), véspera do Dia do Trabalhador, pela Fiemg, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Força Sindical. Vale dizer que essa convenção não é a da data base, que segue prevista para outubro, cujo processo de negociação se iniciará no segundo semestre.

Com vigência até 31 de dezembro, prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo

Congresso Nacional, apresenta, entre as medidas, estabilidade de até 210 dias aos empregados, a depender do porte da empresa. Sendo, além do já previsto na MP 936, de 30 dias, para as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2019 e de 15 dias para as que faturaram abaixo de R$ 4,8 milhões no mesmo ano.

A convenção traz ainda adequações como regulamentação do teletrabalho; redução de jornada proporcional ao salário, com adicional de ajuda de custo, sem encargos para algumas faixas salariais; segurança jurídica no pagamento da ajuda de custo na suspensão dos contratos de trabalho; além de compromisso com os cuidados com a saúde do funcionário, atendendo à risca as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As empresas também devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir o fluxo de trabalhadores, bem como avaliar o nível de aglomeração de cada atividade.

“Fizemos um acordo significativo, com vantagens para empregadores e trabalhadores, pois, neste momento, indústria e empregados são uma coisa só”, destacou o presidente da federação.

Roscoe frisou, por fim, que as ações do governo federal foram fundamentais para que o acordo fosse possível. “O governo federal criou condições para preservar os empregos, as empresas e a capacidade do nosso País de reagir à crise. Nos Estados Unidos, foram demitidos no primeiro mês de pandemia 26 milhões de pessoas. Aqui, não, pois as entidades patronais trabalharam desde o primeiro momento em manter os funcionários”, garantiu.

ACORDOS TRAZEM TRANQUILIDADE A TRABALHADORES

Representantes patronais e dos trabalhadores participaram da solenidade. De maneira geral, os representantes laborais destacaram que apesar de as medidas não atenderem todos os pedidos dos trabalhadores oferecem tranquilidade à preservação dos empregos e asseguram a saúde dos profissionais. Alguns falaram também sobre a necessidade de se discutir a competitividade da indústria e a desindustrialização do País no momento pós-pandemia.

“Este é um acordo que demonstra unidade em busca da superação, mantendo as orientações da OMS e agregando valor às MPs do governo federal. Isso mostra a maturidade das partes em meio ao cenário que o País vive”, resumiu o presidente da Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal), Marcelino Oliveira da Rocha.

Ele lamentou o fato de muitas indústrias terem demitido funcionários assim que a pandemia surgiu no Brasil, em março, e disse, endossado por outros representantes dos trabalhadores, que o documento foi discutido e celebrado de forma tardia. “A convenção emergencial estabelece novas regras e o movimento sindical vai exigir o cumprimento delas. Não se trata de uma convenção coletiva facultativa, mas para ser aplicada pelas empresas”, alertou.

O presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da Central Única de Minas (Femcut-MG), Marco Antônio de Jesus, por sua vez, ressaltou que o objetivo da categoria era estender o máximo possível a garantia de emprego dos trabalhadores, mas que os patrões expuseram o limite das empresas.

“Mesmo com a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada, o objetivo maior era perder o mínimo possível da renda. E ainda temos como objetivo a manutenção da integridade física dos trabalhadores, com as condições mínimas exigidas pela OMS. Para chegarmos a um acordo final, a Fiemg teve que ceder em vários pontos, mas o objetivo de manter o emprego, a renda e a saúde foram estabelecidos”, finalizou.

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1º DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR

A AAC parabeniza todos os trabalhadores, especialmente aqueles que estão diariamente lutando na linha de frente contra um inimigo invisível e cruel.

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USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL

A ação de usucapião de bens móveis possui dois casos. O primeiro (art. 1.261 Código Civil) ocorre quando alguém possui um bem móvel como se fosse seu, por um prazo mínimo de 3 anos, de forma contínua e sem contestação, com justo título e boa-fé.
O segundo caso (art. 1.262 Código Civil) ocorre quando alguém possuir um bem móvel por um prazo mínimo de 5 anos, sem que tenha que cumprir os requisitos de título e boa-fé.

Justice

ISENÇÃO DE ITBI EM BELO HORIZONTE

Se você adquiriu seu primeiro imóvel, para sua própria moradia, de padrão simples, e que o valor seja até R$158.326,90, ou então adquiriu o imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, você pode ter isenção no pagamento do ITBI em BH.

Fonte: Lei 10692/13 e 9814/10 - BH

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AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL

Na onda das mudanças em decorrência da pandemia de coronavírus, fui publicada no DOU hoje a lei 13994/20, que institui o uso de videoconferência para audiências de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm

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AAC E O CORONAVÍRUS

CONTINUAÇÃO DOS TRABALHOS DE FORMA VIRTUAL
Estamos vivendo um momento singular na história devido à pandemia do coronavírus, o qual requer cuidados especiais em todos os aspectos.
O momento é de mudanças, novas rotinas, novos paradigmas, e mesmo que tenhamos que ficar quietos em nossas casas, ou sair para trabalhar, estão surgindo dúvidas, medos e inseguranças.
Pensando nisto e visando o aprimoramento da relação com o cliente, a AAC vem desenvolvendo novas ações neste sentido.
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA
A AAC possui toda a infraestrutura necessária para realização de reuniões e atendimentos virtuais, implementada antes mesmo da pandemia de coronavírus.
CONSULTORIA ONLINE
A AAC está à sua disposição para atendimento virtual, buscando prestar toda consultoria jurídica necessária.
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Mesmo com prazos processuais suspensos, a AAC mantém o acompanhamento processual para que os clientes fiquem atualizados sobre o andamento dos seus processos.
ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE
Devido a este momento peculiar, muitas mudanças estão ocorrendo no âmbito legislativo, e a AAC se sente responsável em busca-las e produzir conteúdo informativo, disponibilizando nas várias plataformas de mídia informativa.
ATENDIMENTO ESPECIAL
Pensando nas dificuldades atuais enfrentadas, durante este período de pandemia, a AAC está à disposição para consultoria online, sem custo, para pessoas e empresas que não tenham recursos no momento, para assuntos relacionados às consequências diretas da pandemia.
Portanto, fique à vontade para entrar em contato conosco, pois teremos o maior prazer em lhe atender.

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CASAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

Por meio de projeto-piloto, o TJMG autorizou a realização de procedimentos em cartório por meio digital, nas serventias do 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil do Barreiro e no Ofício de Registro Civil de Venda Nova, todos em BH.
A plataforma a ser utilizada será a disponibilizada pela serventia para o usuário, o qual deverá fazer um cadastro prévio, podendo retirar os documentos conclusivos tanto por meio digital quanto presencialmente por meio impresso.
Os atos poderão ser feitos, inclusive, por videoconferência, conforme dispõe o §1º do artigo 7º da portaria do TJMG:
§ 1º A critério do responsável pelo serviço ou de seus prepostos, no momento da assinatura ou quando julgar conveniente, poderá ser realizada videoconferência com as partes, visando dirimir eventuais dúvidas, devendo a gravação da mesma ser juntada aos documentos integrantes do ato digital, para verificação posterior, se necessário.

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DECRETO 17.332/20 - BH

Entrou em vigor em BH, a partir de hoje (22/04/2020), o decreto 17.332, com novas regras mais rígidas para o enfrentamento ao coronavírus.

  • Uso obrigatório de máscara

A máscara deverá cobrir boca e nariz e é obrigatória em transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e serviços municipais, sendo que o estabelecimento deverá proibir a entrada de pessoas sem máscara.

  • Maior distanciamento das pessoas dentro das lojas (autorizadas a funcionar conforme decreto 17.328)

Os estabelecimentos poderão receber 1 cliente para cada 13m² e apenas uma pessoa para cada carrinho de compras, com controle de acesso e higienização de responsabilidade do estabelecimento, além de fixação de cartazes informativos sobre os procedimentos corretos.

  • Restrição da gratuidade do transposte público para idosos durante o horário de pico

Será proibida a gratuidade de transporte para idosos nos horários de 5h as 8h59 e de 16h às 19h59, sendo que esta nova regra começou a valer a partir do dia 20/04/2020.

  • Penalidade no caso de descumprimento

O estabelecimento que descumprir as medidas, estarão sujeitos ao recolhimento e suspensão do Alvará, além de responsabilização administrativa, civil e penal.

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REVELIA NA JUSTIÇA TRABALHISTA

Tratando-se de direito trabalhista, revelia é a ausência da defesa por parte da empresa reclamada, o que traz sérias consequências para a empresa no processo.
A mais importante das consequências é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo reclamante em sua petição inicial (efeito material).
Outras consequências (processuais) também estão presentes, como o julgamento antecipado do mérito e a não necessidade de intimação do réu, sem procurador nos autos, dos demais atos do processo.
No entanto, os efeitos da revelia não são absolutos, pois existem situações nas quais, mesmo que a reclamada não apresente sua defesa, a revelia não surtirá efeito, como no caso de haver mais de uma reclamada, ou o litígio versar sobre direitos indisponíveis, ou a petição inicial não contiver instrumento indispensável à prova dos fatos alegados, ou as alegações da inicial forem inverossímeis ou contraditórias, ou então quando houver exigência de prova pericial.
Fonte: CLT / CPC / Manual da Reforma Trabalhista – Henrique Correia e Élisson Miessa

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SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA MP 936

As empresas que optarem pela proposta de suspensão do contrato de trabalho devem estar bem atentas para não incorrerem em penalidades e outros prejuízos.
Os empregados devem estar bem orientados de que, com a suspensão, estes não poderão desenvolver suas atividades pela empresa, mesmo que de forma parcial ou por home office, pois estão com os contratos de trabalho suspensos.
Dentre as penalidades, está o pagamento da remuneração referente ao período da suspensão, outras penalidades previstas em lei e também as que estiverem previstas em convenção ou acordo coletivo.
Veja o que diz o §4º do art. 8º da MP 936:
MP 939 – ART 8º - § 4º Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:
I - ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
II - às penalidades previstas na legislação em vigor; e
III - às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [PROVISÓRIA]

O decreto assinado por Deodoro na noite do dia 15 de novembro trazia o seguinte: “Fica proclamada provisoriamente e decretada como forma de governo da Nação Brasileira – a República Federativa”.  Isso significa que, depois de horas de indefinição, a proclamação da República era provisória! De acordo com o artigo 7º, se aguardaria “o pronunciamento definitivo da Nação, livremente expressado pelo sufrágio popular” – prevendo um plebiscito que confirmaria ou não a República no Brasil. O plebiscito só seria realizado em 21 de abril de 1993, ou seja, 104 anos mais tarde. Foi o regime provisório mais longo da história!

Fonte: https://ensinarhistoriajoelza.com.br/fatos-que-marcaram-republica-no-brasil/

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ESTAGIÁRIO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO PELO TRT DA 11ª REGIÃO

Quarta-feira, 25/7/18


Em primeira instância, o pedido do rapaz foi julgado improcedente, mas em sede de recurso, o colegiado do TRT julgou procedente o pedido do rapaz.

A decisão foi baseada tendo-se em conta que não foi apresentado contrato formal de estágio, conforme preceitua a lei 11788/08 (Lei do Estágio), e também não ficou provado que o rapaz cursava ensino médio durante o período respectivo. Outro fator que serviu de fundamento para a decisão do tribunal é o registro do rapaz na empresa como auxiliar de serviços gerais, tendo como tarefas a venda e recebimento de ingressos, atendimento na lanchonete, e outros serviços gerais, configurando portanto o vínculo de emprego.


Fonte: migalhas.com / PROCESSO TRT Nº 0001047-34.2017.5.11.0017

Business Meeting

TJ/SC CONDENA DESEMBARGADOR A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR COMPORTAMENTO ANTIÉTICO E FALTA DE DECORO

O Órgão Especial do TJ/SC, em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira, 15, que durou mais de seis horas, condenou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior à aposentadoria compulsória, penalidade máxima prevista na Loman para desvios de caráter administrativo. Gallo respondia por quatro infrações - desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes - que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro.

O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador.

A decisão, por maioria de votos, será aplicada de forma imediata. Com 26 anos de carreira, Gallo já estava afastado de suas funções nos últimos seis meses, enquanto aguardava a conclusão da instrução processual e o julgamento. O Ministério Público, se entender que tais fatos constituem mais que infrações administrativas, poderá promover ação para apurar eventual cometimento de ilícitos penais, com a possibilidade de o magistrado inclusive perder seu cargo público. A matéria, no âmbito do Tribunal de Justiça, está encerrada.

Propina

Em agosto de 2017, durante sustentação oral na 1ª câmara Cível, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter lhe pedido R$ 500 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses.

Exasperado, o causídico afirmou da tribuna que “o julgamento que está acontecendo aqui está comprado!”. O advogado contou a suposta proposta recebida no escritório. E ainda completou: “Isso aqui não é o Senado! Isso aqui não é a Câmara dos Deputados!"

Fonte: migalhas.com.br

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REFORMA TRABALHISTA DEVE SER APLICADA DE FORMA IMEDIATA A TODOS OS CONTRATOS DA CLT, DIZ PARECER DO MT

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira, 15, no DOUparecer jurídico sobre areforma trabalhista. De acordo com o texto, elaborado pela AGU e aprovado pela pasta, as novas regras trabalhistas são aplicáveis "forma geral, abrangente e imediata" a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência.

O parecer foi elaborado após questionamento feito pela Coordenação Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho sobre a aplicabilidade da lei 13.467/17.

Ainda de acordo com o texto, a perda de eficácia da MP 808 - a qual estabelecia a aplicabilidade da reforma trabalhista, mas que não foi votada pelo Congresso - "não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11/11/2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017".

Fonte: migalhas.com.br

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DANO MORAL É PRESUMIDO QUANDO MULHER SOFRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DECIDE STJ

Decisão segue entendimento do MPF e autoriza fixação de indenização mínima por dano moral após agressão por companheiro.

Nos casos de violência doméstica contra a mulher é possível fixar indenização mínima por dano moral sem a necessidade de apresentação de prova específica. A tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês e passou a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes. Essa indenização, no entanto, deve ser solicitada pela acusação ou pela parte ofendida e não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano presumido.

Para o MPF, a própria condenação deixa claro a ocorrência de lesão, o que torna desnecessária a produção de prova específica de sofrimento, dor e de constrangimentos suportados pela vítima. O entendimento foi fixado de forma unânime pela Terceira Seção do STJ ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica.

“Diante da comprovação inequívoca da autoria e da materialidade do crime de lesão corporal, das consequências psicológicas sofridas pela vítima em decorrência dessa infração, do requerimento expresso do Ministério Público, reiterado em sede de alegações finais, bem como da efetiva observância do contraditório e da ampla defesa, entende-se perfeitamente possível e recomendável a fixação do montante indenizatório a título de dano moral”, destacou a subprocuradora-geral da República em parecer.

Em suma, o dano moral é evidente e decorre da própria agressão física. Sendo assim, não há qualquer necessidade de comprovação, por parte da vítima, de que sofreu um dano ou de que teria ficado emocionalmente abalada. O juiz de primeira instância, dessa forma, já pode fixar a indenização na sentença, sem que haja necessidade de outro processo cível, ou provas específicas.

Julgamento – No julgamento, o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou a evolução do sistema legislativo brasileiro, que teve como um de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima – e, particularmente, da mulher. “O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa [ou seja, surge da própria conduta típica, devidamente apurada na instrução penal]”, afirmou o ministro.

Para o STJ, o pedido expresso do Ministério Público ou da parte ofendida é suficiente, ainda que não haja a indicação do valor específico, para que o magistrado fixe o valor mínimo de reparação pelos danos morais, sem prejuízo de que a pessoa interessada promova pedido complementar no âmbito cível – nesse caso, será necessário produzir prova para a demonstração dos danos sofridos.

Fonte: mpf.mp.br

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