SUCESSÓRIO
A Advocacia Almeida Campos possui uma equipe de advogados especializados e com vasta experiência em inventários.
Contamos com uma equipe multidisciplinar, favorecendo atuação sinérgica, abordando todas as necessidades do cliente.
O escritório possui estrutura física e tecnológica para atender a sua demanda de maneira rápida e eficaz.
ATUAÇÃO
O fato de sermos um escritório full service permite-nos enxergar as questões de forma integral, levando em consideração todas as variáveis envolvidas em cada caso, como aspectos fiscais e alternativas construídas a partir da colaboração de outras práticas do Direito – um diferencial relevante, uma vez que o cliente acaba sendo assessorado de forma multidisciplinar.
Nossa prática no direito sucessório assessora clientes em:
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INVENTÁRIO JUDICIAL: Diferentemente do inventário extrajudicial, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, será necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.
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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.
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SOBREPARTILHA DE BENS: A sobrepartilha acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida. Esses novos bens serão inventariados e partilhados no processo chamado de sobrepartilha.
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INTERVENÇÕES EM INVENTÁRIOS JÁ EM ANDAMENTO
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ARROLAMENTOS: Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
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ALVARÁ: Documento fornecido por um juiz para saque de valores ou autorização para praticar algum ato, por exemplo, assinar escritura pública de venda e compra representando o espólio e seus herdeiros.
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REMOÇÃO DE INVENTARIANTE: O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo.
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CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Como o tempo para se concluir um inventário no cartório é incomparavelmente menor do que no Poder Judiciário, tem-se que há a opção de requerer a desistência do processo na via judicial e partir para a via extrajudicial (conversão do judicial para o extrajudicial), a qual, em muitos casos, faz mais muito sentido e é plenamente viável.
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TESTAMENTO: Testamento é a manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte.
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CESSÃO DE HERANÇA: Cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele.
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DOAÇÃO: Contrato em que uma pessoa transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação é um ato de mera liberalidade e, em regra, um negócio jurídico gratuito.
Um advogado de inventário é um profissional do direito especializado em auxiliar herdeiros no processo de partilha de bens de uma pessoa falecida. Ele atua tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais, garantindo que o processo seja realizado de acordo com a lei e defendendo os interesses dos seus clientes.
ADVOGANDO NO INVENTÁRIO: PRÁTICA E TÉCNICAS
Entenda quem arca com os honorários do advogado de inventário
Inventário
Entenda quem arca com os honorários do advogado de inventário
Introdução
Quando um ente querido falece, além da dor da perda, há a necessidade de lidar com questões jurídicas, como o inventário, para a correta partilha dos bens. É nesse momento que entra em cena o advogado de inventário, uma figura crucial para garantir que todo o processo seja realizado de forma justa, rápida e segura. Mas afinal, quem paga os honorários do advogado de inventário? Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas relacionadas aos custos desse serviço essencial, explicando como os honorários são calculados, quem deve pagá-los e como é possível negociar esses valores.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Quem paga os honorários do advogado de inventário?”
1. O que são honorários advocatícios e como eles são definidos em um inventário?
2. Quem tem a responsabilidade de pagar os honorários do advogado no processo de inventário?
3. O inventariante paga os honorários do advogado?
4. Como os honorários do advogado são calculados em diferentes estados?
5. Quais são as variações nos honorários de acordo com o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)?
6. É possível negociar os honorários do advogado de inventário?
7. Como os honorários variam em inventários com muitos herdeiros ou bens complexos?
8. Quais são as formas de pagamento disponíveis para os honorários do advogado de inventário?
Continue lendo para entender quem paga os honorários do advogado de inventário e como esses valores são definidos.
1. O que são honorários advocatícios e como eles são definidos em um inventário?
Os honorários advocatícios são a remuneração que o advogado recebe pelos serviços prestados. No contexto de um inventário, esses valores são determinados com base em vários fatores, como a complexidade do caso, o valor do patrimônio envolvido, o número de herdeiros e a fase em que o advogado é contratado. De acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esses honorários podem variar significativamente, garantindo que o advogado seja adequadamente remunerado pelo trabalho realizado.
2. Quem tem a responsabilidade de pagar os honorários do advogado no processo de inventário?
A responsabilidade de pagar os honorários do advogado de inventário, geralmente, recai sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo falecido. Mas, isso é mais comum de ocorrer se há acordo entre os herdeiros e, todos em geral são representados pelo mesmo advogado(a). No entanto, o pagamento pode ser acordado entre os herdeiros ou, em alguns casos, pode ser o próprio inventariante quem assume essa obrigação. O importante é que essa questão seja esclarecida e formalizada no início do processo para evitar conflitos futuros. Porém, quando os herdeiros escolhem advogados diferentes e, estão em processo de um inventário litigioso, cada um deles é responsável por pagar os honorários do seu advogado, porque geralmente há interesses distintos entre eles.
3. O inventariante paga os honorários do advogado?
Sim, em muitos casos, é o inventariante quem paga os honorários do advogado. Contudo, é essencial que os herdeiros estejam cientes dessa condição e concordem com ela. O inventariante, sendo o responsável legal por administrar o espólio, pode utilizar os recursos do patrimônio para quitar esses honorários, desde que isso esteja previamente acordado. Mas, como destacado anteriormente, se há advogados diferentes representando interesses diferentes, a responsabilidade por pagar os honorários e de quem contratou esse advogado.
4. Como os honorários do advogado são calculados em diferentes estados?
Os honorários do advogado de inventário podem variar de acordo com a Tabela da OAB de cada estado. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, os honorários geralmente variam entre 6% e 10% do valor do patrimônio, tendo como indicativo de valor mínimo, R$ 5.862,39, para inventário extrajudicial e, R$ 8.207,34, para inventário judicial (cf. ano de 2024). Enquanto em São Paulo, os percentuais são iguais aos do Estado do RS, os valores mínimos para inventário judicial e extrajudicial um pouco menores, a saber: para inventário em Tabelionato, o valor mínimo é de R$ 3.969,48 e, para inventário judicial com ou sem litígio, no mínimo R$ 5.557,28. Em Santa Catarina, o percentual varia entre 5 e 10%. Essas diferenças regionais e a complexidade do trabalho em cada área influenciam diretamente nas variações observadas.
5. Quais são as variações nos honorários de acordo com o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)?
O tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) também influencia no valor dos honorários advocatícios. O inventário judicial tende a ser mais caro devido à sua complexidade e ao tempo maior de tramitação. Já o inventário extrajudicial, que é mais rápido e menos burocrático, geralmente envolve custos menores, mas ainda assim exige a contratação de um advogado especializado que será o responsável por todo o inventário, mesmo que a Escritura de Inventário e Partilha seja lavrada por um Tabelião, quem elabora a minuta e determina as cláusulas, para evitar problemas futuros é o advogado. Portanto, a responsabilidade do advogado é tão grande quando no inventário Judicial, a diferença é que no Judicial há a fiscalização e tutela de um Juiz, no Tabelionato, não, o tabelião é responsável pelos elementos essenciais que dizem respeito a Escritura, mas, o conteúdo é de responsabilidade do advogado(a).
6. É possível negociar os honorários do advogado de inventário?
Negociar os honorários do advogado de inventário é uma prática comum e recomendada. A negociação deve ser transparente, discutindo-se valores, condições de pagamento e expectativas de ambas as partes. Formalizar esse acordo por escrito é fundamental para evitar desentendimentos futuros e garantir que todas as partes estejam satisfeitas, bem como, ficar registrado todos o detalhamento da forma como o serviço de assessoria jurídica será prestado, bem como, é fundamental também ficar explícito o que não está incluído nessa prestação de serviço.
7. Como os honorários variam em inventários com muitos herdeiros ou bens complexos?
Inventários com muitos herdeiros ou que envolvem bens de alta complexidade podem demandar mais trabalho do advogado, o que justifica um aumento nos honorários. Pois, pode ser necessária a análise ou elaboração de contratos, análise de escrituras de negócios entabulados, finalização de negócios ou pendências jurídicas deixadas pelo falecido(a), se houver empresa envolvida, análise do contrato social, acompanhamento e prestação de contas mensais, entre outras questões. Nesses casos, a especialização do advogado em inventários complexos é crucial para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e sem conflitos, o que pode representar uma economia no longo prazo.
8. Quais são as formas de pagamento disponíveis para os honorários do advogado de inventário?
Os honorários do advogado de inventário podem ser pagos à vista ou parcelados, dependendo do acordo entre o advogado e os herdeiros. É possível negociar planos de pagamento que se adaptem à realidade financeira dos herdeiros, garantindo que o processo siga sem interrupções devido a questões financeiras.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo do Rafael Rossetto Advogado. Neste blog post, falamos sobre o que são honorários advocatícios e como eles são definidos em um inventário, quem tem a responsabilidade de pagar os honorários do advogado, se o inventariante paga os honorários, como os honorários são calculados em diferentes estados, as variações nos honorários de acordo com o tipo de inventário, se é possível negociar os honorários, como os honorários variam em inventários complexos e as formas de pagamento disponíveis.
Se você precisa de assistência em um processo de inventário, conte com a experiência e a dedicação de Rafael Rossetto. Com um atendimento personalizado e focado em garantir o melhor resultado para os seus clientes, Rafael Rossetto Advogado está à disposição para ajudar você a resolver seu caso de forma ágil e segura.
Advogado para Inventário: Guia para Herdeiros e Interessado
A perda de um ente querido é um momento difícil e emocionalmente desgastante onde a busca de um advogado para inventário experiente e empático seguramente tornará essa fase da vida menos dolorosa.
Isto porque em meio ao luto surge a necessidade de lidar com questões legais e burocráticas relacionadas ao inventário como um procedimento que visa à partilha dos bens após pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
Nesse contexto é fundamental contratar um advogado para inventário que dará todo suporte na garantia da segurança jurídica na celeridade do processo e na proteção dos direitos dos herdeiros.
O que o Advogado para inventário faz?
O advogado para inventário se torna imprescindível atuando como um guia experiente e especializado orientando e representando os herdeiros em todas as etapas do procedimento seja judicial ou extrajudicial. Suas funções incluem:
Esclarecimento e Orientação: O advogado esclarecerá todas as dúvidas dos herdeiros sobre o inventário desde os procedimentos legais até os trâmites burocráticos.
Levantamento de Bens e Dívidas: O profissional realizará um levantamento completo do patrimônio do falecido incluindo bens móveis imóveis investimentos e dívidas.
Elaboração de Documentação: O advogado providenciará toda a documentação necessária para o inventário incluindo certidões declarações e requerimentos.
Negociação e Acordo entre Herdeiros: Em caso de herdeiros múltiplos o advogado auxiliará na mediação de acordos amigáveis sobre a divisão dos bens evitando conflitos e impasses.
Representação em Juízo ou Cartório de Notas: O advogado representará os herdeiros em audiências e procedimentos judiciais ou extrajudiciais relacionados ao inventário.
Garantia da Legitimidade e Segurança Jurídica: O profissional zelará pela regularidade e legitimidade de todo o processo resguardando os direitos dos herdeiros e evitando problemas legais futuros.
Precisa de um Advogado para inventário extrajudicial?
Sim a presença de um advogado é obrigatória mesmo em inventários extrajudiciais realizados em cartório de notas.
A Lei determina a obrigatoriedade da representação por advogado para a realização de qualquer ato no âmbito do inventário.
Qual o valor cobrado pelo Advogado para inventário?
Os honorários advocatícios para inventário são variáveis e dependem de diversos fatores como:
Complexidade do Caso: Inventários com bens e dívidas complexas exigem um trabalho mais extenso e especializado o que pode refletir no valor dos honorários.
Tempo de Duração do Processo: Inventários longos e demorados geram honorários mais altos devido ao maior tempo dedicado pelo profissional.
Localização do Imóvel: Regiões com valores de imóveis mais elevados podem influenciar no valor dos honorários.
Acordo entre Advogado e Cliente: A definição dos honorários se dá por meio de um acordo justo e transparente entre o advogado e o cliente levando em consideração os fatores mencionados acima.
Qual a porcentagem que um Advogado para inventário cobra para fazer o procedimento?
Não existe uma porcentagem fixa para os honorários advocatícios em inventário mas em média se estabelece o percentual de 5% sobre o valor inventariado.
O valor é definido de forma individualizada conforme os critérios mencionados anteriormente.
É importante frisar que os advogados para inventário sérios e comprometidos com a ética profissional prezam pela transparência e clareza na definição dos honorários sempre buscando um valor justo e compatível com a complexidade do caso e o tempo dedicado ao serviço.
Custos do procedimento de inventário:
Os custos do inventário variam de acordo com a complexidade do caso o tempo de duração do processo e a necessidade de procedimentos específicos.
Além dos honorários advocatícios a serem pagos ao advogado para inventário podem haver outros custos como:
Cartório: Emissão de certidões emolumentos cartoriais e outros serviços.
Poder judiciário: pagamento de despesas processuais entre outras.
Impostos: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos Reais) e outros tributos.
Publicações: Anúncios em jornais ou outros meios de comunicação quando necessário.
É importante ressaltar que o advogado para inventário pode fornecer uma estimativa dos custos do procedimento escolhidos pelos herdeiros auxiliando-os no planejamento financeiro e na tomada de decisões.
Procedimento para fazer um Inventário:
Como dito sempre haverá a necessidade de contratação de um advogado para inventário e o procedimento pode ser realizado de duas maneiras:
Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório de notas com a presença de um advogado herdeiros e tabelião.
Mais rápido e menos custoso que o inventário judicial.
Ideal para casos consensuais sem divergências entre os herdeiros que devem ser maiores e capazes e em tese sem testamento.
Inventário Judicial:
Realizado em juízo sob a condução de um juiz.
Necessário quando há divergências entre os herdeiros ou quando há a presença de incapazes (menores de idade ou pessoas com deficiência).
Mais moroso e custoso que o inventário extrajudicial.
Documentação necessária para abrir um Inventário:
O advogado para inventário solicitará ao menos os seguintes documentos:
Certidão de Óbito: Documento oficial que comprova o falecimento emitido pelo cartório de registro civil.
Documentos Pessoais dos Herdeiros:
Cédula de Identidade (RG): Comprovante de identidade de cada herdeiro em bom estado de conservação.
Cadastro de Pessoa Física (CPF): Número do CPF de cada herdeiro essencial para a identificação fiscal.
3. Documentos do Falecido:
Certidão de Casamento ou Divórcio: Comprovante do estado civil do falecido (se casado ou divorciado).
Pacto Antenupcial (se houver): Contrato que define o regime de bens do casal caso houvesse.
Certidão de Nascimento (para solteiros): Comprovante de nascimento do falecido caso não tenha sido casado.
4. Documentos Adicionais (conforme o caso):
Escritura Pública de União Estável: Comprovante da união estável do falecido se for o caso.
Procuração e Documento de Identidade do Procurador (se houver): Caso um herdeiro não possa comparecer pessoalmente é possível nomear um procurador para representá-lo.
Certidão Negativa de Débitos de Imóveis: Comprova a inexistência de dívidas sobre os imóveis do falecido.
Certidão Negativa de Débitos com Tributos Federais: Comprova a inexistência de dívidas federais do falecido emitida pela Receita Federal.
Certidão Negativa de Débitos com Tributos Estaduais: Comprova a inexistência de dívidas estaduais do falecido emitida pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Certidão Negativa de Débitos com Tributos Municipais: Comprova a inexistência de dívidas municipais do falecido emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Comprova a inexistência de dívidas trabalhistas do falecido emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Documentos de Bens e Dívidas:
Comprovantes de Propriedade de Bens Imóveis: Escrituras registros de imóveis carnês do IPTU etc.
Comprovantes de Propriedade de Bens Móveis: Notas fiscais extratos bancários documentos de veículos etc.
Comprovantes de Dívidas: Contas de luz água telefone empréstimos bancários etc.
Investimentos: Extratos de investimentos aplicações financeiras etc.
Observações Importantes:
A lista acima é um guia geral e pode variar de acordo com o estado. O advogado para inventário contratado fornecerá a relação completa e precisa da documentação necessária em seu caso.
É fundamental que toda a documentação esteja em boas condições de conservação original e com firma reconhecida em cartório quando necessário.
A organização e a apresentação correta da documentação facilitam o andamento do processo de inventário.
Conclusão
Após a contratação de um advogado para inventário as partes interessadas deverão reunir a documentação necessária para abrir o procedimento escolhido constituindo um passo fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade do processo.
Com organização atenção aos detalhes e o auxílio de um advogado experiente você poderá conduzir a partilha de bens e dívidas do falecido de forma tranquila e eficiente.
Inventário, Partilha e Herança
Você sabe o que é inventário? Entenda, aqui, como funciona a partilha (divisão da herança) e quais são os seus direitos.
O inventário é o procedimento obrigatório para que seja realizada a transferência da herança do falecido para os seus herdeiros.
É durante esse procedimento que ocorre o levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido deixou. E, em seguida, é feita a partilha, ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros.
Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança. Além disto, também é obrigatória a presença de um advogado especializado em inventário para que o inventário seja feito.
Está a procura de um advogado especialista em inventário? Preencha o formulário ao lado, que um de nossos advogados entrará em contato em breve.
Ou, saiba tudo sobre inventário no artigo que preparamos abaixo.
Saiba tudo sobre Inventário!
O que é um inventário?
Quando é necessário fazer o inventário?
Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?
Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?
Qual o local da abertura do inventário?
Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?
Quanto custa o inventário?
Qual o prazo para abrir o inventário?
Como funciona o processo de inventário da herança? – Passo a Passo
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Conclusão
O que é um inventário?
O inventário é a formalização da transmissão de todo o patrimônio deixado pela pessoa que faleceu para os herdeiros de direito.
Na prática, é feito o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido. Assim determina-se a herança líquida, procedendo-se então a partilha dos bens aos herdeiros.
O inventário é indispensável para a transmissão de posse dos bens do falecido, formalizando a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros. Ou seja, somente ao final do inventário é que a herança será dos herdeiros.
Além disto, é indispensável a presença do advogado, seja no inventário judicial ou extrajudicial.
Quando é necessário fazer o inventário?
É necessário fazer o inventário quando há o falecimento de qualquer pessoa. O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Na prática, geralmente não há multa pelo Estado quando o inventário é aberto após este prazo.
No entanto, há sim aplicação de multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, que variam de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo:
Se o imposto for recolhido entre 60 a 180 dias da abertura da sucessão: multa de 10% do valor do imposto;
Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
Qual a diferença do inventário judicial do extrajudicial?
O Inventário Judicial ocorre quando o juiz é que decide como será feita a partilha e divisão de bens entre os herdeiros. Por tramitar judicialmente, este tipo de inventário é mais demorado que o inventário extrajudicial.
No entanto, há casos em que é obrigatório que o inventário seja feito judicialmente:
Herdeiro menor ou incapaz;
Existência de testamento;
Os herdeiros não estarem de acordo com a partilha de bens.
Já o Inventário Extrajudicial possibilita que o inventário seja feito diretamente no cartório. Foi criado pela Lei 11.441/07, com a intenção de diminuir as demandas no Judiciário e para ser mais rápido, pois antes só era possível a realização do inventário judicialmente. Costuma ser mais rápido do que inventário judicial, sendo obrigatório somente o advogado para orientar a família.
Para ser possível o inventário extrajudicial, e necessário que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Inexistência de testamento;
Todos os herdeiros estarem de acordo com a partilha de bens.
Ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.
Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?
O inventário judicial é mais demorado, isto porque, depende de decisão judicial. Caso não haja disputa de bens, pode demorar cerca de 1 a 2 anos após dar entrada no processo. No entanto, isto não é uma regra.
Não há como prever o tempo de finalização de inventário judicial, por depender das partes envolvidas, dos bens em disputa, do Poder Judiciário, etc. Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.
Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Costuma demorar de 1 a 3 meses. Isso ocorre porque será feito diretamente no cartório, com os herdeiros em consenso com a partilha de bens. O inventário extrajudicial depende apenas do levantamento de documentos pela família e agilidade do próprio cartório para minutar e lavrar a escritura.
Qual o local da abertura do inventário?
O inventário deverá ser aberto no último local em que o falecido possuía domicílio, tanto o inventário extrajudicial como o judicial.
Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?
Antes de dar entrada no inventário, é importante verificar se todos os documentos do falecido, viúvo (a) e herdeiros estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia.
Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.
Quanto custa o inventário?
No inventário há os custos obrigatórios e custos de situações específicas que variam caso a caso. Abaixo listaremos os custos obrigatórios de todo inventário:
Imposto – ITCMD
Sobre qualquer transferência de bem há incidência do ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.
O valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado é responsável por este imposto.
Se você mora em São Paulo, o valor do ITCMD é fixo, de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. No entanto, no Rio de Janeiro o imposto é progressivo de 4 a 8%, dependendo do valor transmitido.
Exemplo: O falecido deixou um imóvel de R$ 300.000,00, e um veículo de R$ 50.000,00. Espólio total de R$ 350.000,00 a ser transmitido aos herdeiros – não tem viúva(o).
São Paulo: ITCMD de 4%, ou seja, R$ 14.000,00
Rio de Janeiro: ITCMD de 4,5%, ou seja, R$ 15.750,00
Registros no Cartório
São as taxas de registro e escritura de imóveis. Será necessário pagar estes valores do cartório para registro da transmissão das propriedades.
O registro do imóvel costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel. Portanto, se a propriedade valer R$ 300 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 3 mil de taxa de registro.
Honorários Advocatícios
Independente da modalidade do inventário, é obrigatório a contratação de um advogado. Portanto, este custo também deve ser considerado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
O valor dos honorários do advogado para inventário varia de acordo com o profissional que você contratar, e também com as peculiaridades de cada caso.
No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.
Em São Paulo, por exemplo, a OAB/SP estabelece o valor de honorários para inventário, conforme abaixo (atualizado em 2021):
Inventário Judicial: 8 a 10% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro, sendo R$ 4.591,99 o mínimo;
Inventário Extrajudicial: 6% sobre o valor real do monte-mor ou sobre o valor real do quinhão de cada herdeiro,sendo R$ 3.279,99 o mínimo.
Ainda assim, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.
Caso você não tenha condições de arcar com o advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado gratuitamente.
Custas Processuais (somente no inventário judicial)
Esse custo se aplica somente ao inventário judicial, sendo devido ao ajuizar a ação.
Neste caso, cada estado do define os valores dos Emolumentos Judiciais que deverão ser pagos. Se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção das custas judiciais.
Emolumentos de Cartório (somente no inventário extrajudicial)
Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial, para lavratura da escritura pública, e varia de acordo com o valor final do espólio.
Qual o prazo para abrir o inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, a contar da data de falecimento.
Este prazo se aplica tanto a abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo do inventário.
A multa pelo atraso no pagamento do ITCMD, varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, se o imposto for recolhido após o prazo de 60 dias da abertura da sucessão, a multa será de:
– 10% do valor do imposto, se o atraso for de até 180 dias;
– 20% do valor do imposto se o atraso exceder a 180 dias.
Como funciona o processo de inventário da herança? – Passo a Passo
Para te ajudar, preparemos um guia sobre como funciona o processo de inventário. Confira o passo a passo!
1. Contratar um Advogado: A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Ele irá responder as suas dúvidas, auxiliar em todo o processo, assistir às discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado para representá-los, caso optem pela via extrajudicial. Ou seja, haja consenso na partilha dos bens. No entanto, se não há um consenso entre os herdeiros e/ou viúvo(a), cada um deve contratar o próprio advogado.
2. Apurar a existência de testamento: É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará a modalidade do inventário. A busca de testamento pode ser feita online através da emissão de certificado de testamento, pelo site https://buscatestamento.org.br/. Se houver testamento, o processo será obrigatoriamente judicial. Por outro lado, se não houver inventário, você pode escolher a modalidade do inventário.
3. Apurar o patrimônio: os herdeiros deverão apurar todo o patrimônio deixado pelo falecido, separando todos os documentos e comprovantes que demonstrem a titularidade dos bens. Somente após apurado todos os bens é que poderá ser decidida a partilha, ou seja, como será feita a divisão dos bens entre todos os herdeiros.
4. Levantar todos os documentos pessoais e relacionados ao patrimônio: será necessária a apresentação de todos os documentos pessoais dos falecido, herdeiros e cônjuges para que o inventário seja feito, tanto no Cartório quando no Judiciário. Além disto, também é essencial a apresentação de todos os documentos que comprovem a titulatidade dos bens que serão partilhados.
5. Decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial: caso haja herdeiros menores de idade, incapaz, testamento ou não haja consenso quanto à partilha dos bens, o inventário deverá obrigatoriamente ser judicial. Caso contrário, os herdeiros podem escolher qual a modalidade de inventário preferem que seja feito. O extrajudicial é majoritamente escolhido, por ser mais rápido, já que pode ser feito diretamente no cartório.
6. Escolher o inventariante: será a pessoa responsável por administrar o espólio enquanto não é realizada a partilha. É quem realizará os atos inerentes ao procedimento de inventário e tem o dever de prestar contas de seus atos.
7. Negociar as dívidas, se existir: a existência de dívidas pode atrasar o inventário, ou até mesmo ser um impecilho para que seja feito. Por isto, é importante que as dívidas do falecido (se houver) sejam negociadas e quitadas.
8. Decidir como será feita a partilha de bens: uma vez levantados todos os bens do falecido, é importante que os herdeiros, juntamente com a assessoria do advogado, decidam como será feita a partilha. A partilha consensual permite que o o inventário seja finalizado mais rapidamente. Por isto, a presença do advogado é essencial nesta fase, já que é seu dever esclarecer o que é de direito de cada um dos envolvidos no inventário.
9. Pagar o ITCMD e demais custas e taxas envolvidas: o inventário não é barato, pois envolve diversos custos muitas vezes não considerados pelos herdeiros. No entanto, é requisito que eles sejam quitados para que o inventário seja finalizado e seja feita a partilha. Para evitar custos desnecessários, fique atento ao prazo para pagamento de ITCMD, evitando a cobrança de multa.
10. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública: uma vez decidida a partilha, com todos os documentos em dia, pagamento de ITCMD e demais taxas, o formal de partilha (se judicial) ou escritura pública (se extrajudicial) será emitido. Com este documento, os herdeiros poderão comprovar a titularidade dos bens que foram transferidos a ele, devendo registrá-los em seu nome.
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.
No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
1. Documentos do falecido:
Certidão de óbito;
RG e CPF;
Certidão de casamento e de pacto antenupcial (se houver), atualizadas (na hipótese de casamento);
Escritura pública de união estável atualizada (se houver);
Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
Comprovante de residência do último imóvel;
Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
2. Documentos dos herdeiros:
RG e CPF;
Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
3. Documentos dos bens:
Imóveis:
Escritura;
Certidão da matricula atualizada;
Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, outros:
Comprovante de propriedade ou direito;
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Notas fiscais de joias e bens, etc.
No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.
Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:
Testamento;
Certidão de curatela;
Outros.
Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
Conclusão
O inventário parece simples, mas é essencial que seja feito sob a supervisão e aconselhamento de um advogado capacitado a lhe oferecer as melhores orientações. É ele que é o responsável legal por lhe mostrar as opções de partilha dos bens, esclarecer as suas dúvidas, mostrar os caminhos possíveis de serem tomados pelos herdeiros, seus prós e contras.
E justamente para resguardar os interesses do cônjuge e todos os herdeiros, é que a lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um advogado para que seja realizado qualquer inventário – judicial ou extrajudicial.
A escolha de um advogado com amplo conhecimento é capaz de oferecer as melhores soluções no inventário. Por isto, escolha um advogado de sua confiança para que o inventário seja realizado da melhor maneira para o cônjuge e/ou herdeiro(s).
Advogado Especialista em Inventário: o que faz, quanto custa e quando contratar!
No contexto jurídico, o processo de inventário representa um momento sensível e crucial para os envolvidos, demandando atenção cuidadosa e expertise legal para sua eficiente condução.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o papel do advogado especialista em inventário, destacando suas atribuições, a importância de sua contratação e aspectos relevantes para aqueles que se encontram diante dessa situação.
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Advogado Especialista em Inventário: O que faz?
Um advogado especialista em inventário desempenha um papel crucial ao lidar com o processo de inventário, que é a formalização da partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Abaixo, detalhamos algumas das principais funções deste advogado especialista:
Orientação Jurídica: O advogado especializado em inventário oferece orientação legal abrangente aos herdeiros, explicando os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no processo. Esclarecimento de dúvidas sobre os procedimentos legais a serem seguidos, bem como sobre os prazos e documentos necessários para a conclusão do inventário.
Elaboração de Documentos: Uma das principais tarefas do advogado durante o processo de inventário é a elaboração de todos os documentos legais necessários para formalizar a partilha dos bens do falecido. Isso inclui a petição inicial de inventário, a lista de bens, as declarações dos herdeiros, entre outros documentos exigidos pela legislação.
Representação Judicial: O advogado representa os interesses dos herdeiros perante o juízo competente, atuando como seu representante legal durante todo o processo de inventário. Apresentação de documentos necessários ao cartório ou ao tribunal, comparece a audiências e despachos judiciais, e defende os interesses dos clientes em eventuais impugnações ou contestações.
Negociação entre Herdeiros: Em muitos casos, o processo de inventário envolve questões delicadas e conflitos entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. O advogado especializado desempenha um papel importante na mediação desses conflitos, buscando soluções amigáveis e negociando acordos que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.
Resolução de Impasses: Caso surjam impasses ou disputas durante o processo de inventário, o advogado está preparado para buscar soluções jurídicas adequadas para resolver esses conflitos. Isso pode envolver a apresentação de recursos, a realização de perícia técnica, a negociação de acordos extrajudiciais, entre outras medidas legais.
Assegurar a Regularidade do Processo: Uma das principais responsabilidades do advogado especializado em inventário é garantir que todo o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente, evitando atrasos, erros ou irregularidades que possam comprometer a validade da partilha dos bens. Verificação de documentações apresentada, acompanha os prazos legais e certifica-se de que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei.
Essas são algumas das principais atividades desempenhadas pelo advogado especialista em inventário.
Sua expertise jurídica e seu conhecimento detalhado da legislação sucessória são fundamentais para assegurar uma condução eficiente e segura do processo de partilha dos bens do falecido, garantindo a proteção dos interesses dos herdeiros e a regularização da situação patrimonial.
Qual o Tipo de Advogado que Cuida de Inventário?
Um advogado especialista em inventário é aquele que possui conhecimento específico e experiência prática na área sucessória, estando apto a lidar com as nuances legais e procedimentais envolvidas nesse tipo de processo.
É essencial buscar um profissional com sólida formação acadêmica e ampla atuação na área sucessória para assegurar uma representação eficaz e confiável.
É Preciso de Advogado para Fazer Inventário?
Embora a legislação brasileira não exija a contratação de um advogado para iniciar o processo de inventário, é altamente recomendável contar com a assistência de um profissional especializado.
O inventário não é apenas um trâmite burocrático; é um processo que envolve nuances legais, documentação específica e procedimentos judiciais que podem ser complexos e desafiadores para quem não possui experiência na área jurídica.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em inventário é crucial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
Ao contratar um advogado especializado em inventário, você assegura que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente, evitando erros, atrasos e impasses que possam comprometer a validade da partilha dos bens.
O profissional jurídico verifica minuciosamente a documentação, acompanha os prazos legais e certifica-se de que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei, proporcionando segurança jurídica para todos os envolvidos.
A complexidade do processo, a garantia de regularidade jurídica, a mediação de conflitos e a economia de tempo e recursos são apenas alguns dos benefícios proporcionados pela presença de um advogado durante o inventário.
Portanto, não hesite em buscar um profissional qualificado para representar seus interesses e guiar você nesse momento delicado.
Sua decisão de contratar um advogado pode fazer toda a diferença no sucesso e na tranquilidade do processo de inventário.
Qual o Prazo para Dar Entrada no Inventário Após a Morte?
Você sabia que o processo de inventário tem prazos específicos estabelecidos por lei?
A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do indivíduo, conforme disposto no artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Cumprir esse prazo é crucial para evitar possíveis complicações legais, como multas e até mesmo a perda de direitos dos herdeiros.
Além disso, dar entrada no inventário dentro do prazo estabelecido permite que o processo seja conduzido de maneira mais eficiente e sem a pressão do tempo.
Contratar um advogado desde o início do processo de inventário não apenas assegura o cumprimento dos prazos legais, mas também previne problemas futuros.
Com a orientação adequada e a representação jurídica competente, você evitará atrasos, impasses e litígios desnecessários, garantindo uma conclusão tranquila e satisfatória do inventário.
Quanto Tempo Leva para Fazer um Inventário?
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como a complexidade do patrimônio deixado pelo falecido, a existência de litígios entre os herdeiros e a eficiência do processo judicial.
Em média, o processo de inventário pode levar de seis meses a alguns anos para ser finalizado, sendo crucial contar com a expertise de um advogado especializado para agilizar e facilitar esse processo.
Qual é o Valor do Inventário de uma Casa?
O valor do inventário de uma casa é determinado pelo valor venal do imóvel, que corresponde ao valor de mercado estabelecido pelo órgão municipal responsável pela avaliação de imóveis, podendo variar de 1% a 3%.
Além do valor do imóvel, o inventário também considera outros bens e direitos deixados pelo falecido, como veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros.
Quanto Cobra um Advogado pelo Inventário?
Os honorários advocatícios pelo serviço de inventário podem variar conforme a complexidade do caso, o valor total do patrimônio envolvido e a experiência do advogado.
Geralmente, os honorários são estabelecidos de acordo com um percentual sobre o valor total do inventário ou por meio de um acordo prévio entre o advogado e os herdeiros. É fundamental discutir claramente os honorários com o advogado antes de iniciar o processo para evitar surpresas futuras.
O processo de inventário demanda a assistência qualificada de um advogado especializado para garantir sua regularidade, eficiência e segurança jurídica.
A contratação de um profissional experiente e dedicado é essencial para orientar os herdeiros durante esse momento delicado e assegurar a proteção de seus direitos e interesses.
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ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO
O escritório LDJ Advocacia possui advogados especialistas na atuação envolvendo inventários, que tem como principal objetivo a divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros, podendo ou não existir testamento determinando como será feita a partilha.
A depender de cada caso, o inventário poderá ser realizado perante o judiciário ou pela via administrativa, em Cartório de Notas, tendo como um dos requisitos obrigatórios a declaração prévia e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, perante o Fazenda Estadual.
INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é tido como modelo mais tradicional para abertura da sucessão, tendo em vista que durante bom tempo foi a única opção existente.
Neste caso, é necessário que uma parte interessada procure um Advogado para ingressar com ação judicial, ao passo que o Juiz nomeará um inventariante, pessoa responsável por administrar os bens que compõem o espólio, bem como representá-lo em juízo ou fora deste.
Há, ainda, as hipóteses de inventário judicial necessário, quando obrigatoriamente o inventário deverá ser realizado nesta modalidade. Isto posto, quando houver testamento ou herdeiro incapaz será obrigatório o inventário em juízo.
Por fim, destaca-se que o inventário judicial requer uma série de documentos, que serão solicitados pelo advogado especialista, de modo a facilitar o êxito no processo.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Diferente do inventário judicial, o extrajudicial é bem recente. Foi criado com a Lei Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, com intuito de desburocratizar todo o processo de inventário, tornando-o mais rápido, além de contribuir para diminuição de processos judiciais.
No caso do inventário extrajudicial, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. O inventário e a partilha por escritura pública poderão ser feitos, desde que:
Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos bens;
O falecido não tenha deixado testamento.
Ademais, para escritura ser feita será necessário a participação de advogado. Assim sendo, a partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, o que facilita o procedimento.
Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial. Desta maneira, para transferência dos bens para o nome dos herdeiros, é necessário apresentar a escritura de inventário para registro:
No Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis);
No DETRAN (veículos);
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Na Junta Comercial (sociedades);
Nos Bancos (contas bancárias), etc.
Ainda sobre os benefícios e vantagens decorrentes de inventários extrajudiciais, confira Atuação em Cartório.
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO
O procedimento é dotado de prazos e burocracias específicas que exigem o acompanhamento profissional de advogado especialista.
A atuação do escritório compreende tanto a fase judicial, quanto a extrajudicial, realizada em Cartório de Notas. Além disso, também representamos nossos clientes na declaração obrigatória do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD.
Frise-se que a melhor forma, seja judicial ou extrajudicial, deve ser escolhida em conjunto com o cliente, logo após uma análise aprofundada do caso concreto, bem como das partes envolvidas.
Entre em contato com a nossa equipe e solicite um atendimento personalizado!
Precisando de Advogado Especialista em
INVENTÁRIO E PARTILHA
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento ou conflitos entre os herdeiros. O processo ocorre perante um juiz, sendo mais demorado e burocrático.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, é mais rápido e simples, mas exige que todos os herdeiros estejam de acordo entre eles.
Proteja seu patrimônio com a orientação de um advogado especialista.
Segurança jurídica em cada etapa do Inventário.
PRECISANDO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EMPLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO, HOLDING FAMILIAR, HOLDING PATRIMONIAL E HOLDING EMPRESARIAL?
Conte conosco para garantir uma transição tranquila e segura do seu patrimônio para gerações futuras.
Testamento
O testamento é uma ferramenta essencial no planejamento sucessório, assegurando que os desejos do testador sejam cumpridos, proporcionando clareza na distribuição dos bens, protegendo os interesses dos herdeiros e facilitando o processo de transição patrimonial.
Inventário
O inventário é uma etapa crucial no planejamento sucessório, assegurando a distribuição justa e legal dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, a minimização de conflitos entre herdeiros e a segurança jurídica na transferência de patrimônio.
Holding Familiar
A criação de uma holding familiar é uma estratégia poderosa no planejamento sucessório, oferecendo benefícios como consolidação de patrimônio, proteção de ativos, facilitação da sucessão, planejamento tributário, profissionalização da gestão, flexibilidade e preservação da identidade familiar.
ALGUMAS VANTAGENS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Consolidação Patrimonial
As holdings familiares desempenham um papel crucial na consolidação e proteção do patrimônio familiar. Ao centralizar os ativos em uma estrutura empresarial, as famílias podem simplificar a gestão financeira, facilitar a sucessão e minimizar os riscos associados à dispersão dos bens.
Sucessão sem Conflitos
Uma holding familiar bem estruturada pode facilitar uma transição suave e harmoniosa para as gerações futuras. Ao estabelecer políticas claras de governança e diretrizes de sucessão, as famílias podem reduzir conflitos e garantir a continuidade dos negócios e do legado familiar.
Flexibilidade Financeira e Tributária
As holdings familiares oferecem uma série de benefícios financeiros e tributários, incluindo a possibilidade de otimização fiscal, proteção contra responsabilidades pessoais e flexibilidade na gestão dos ativos e investimentos familiares.
Preservação do Patrimônio
Ao criar uma estrutura de holding, as famílias podem proteger seu patrimônio contra potenciais ameaças externas, como litígios, credores e instabilidade econômica. Isso proporciona tranquilidade e segurança financeira para as gerações presentes e futuras.
O que é uma holding familiar?
Holding familiar é uma empresa criada para reunir e organizar os bens de uma família, como móveis, imóveis e participações em outras empresas. Ela ajuda a proteger o patrimônio, facilita a sucessão entre gerações, evitando a criação de conflitos e pode reduzir custos com tributos. Tudo continua sendo da família, mas agora passa a ser administrado de forma mais segura e planejada.
Quais são as modalidades de holgin?
No Brasil, as principais modalidades de holding são:
Holding patrimonial ou pura: criada apenas para administrar bens e direitos da família, como imóveis e investimentos.
Holding mista: além de administrar o patrimônio, também exerce atividades empresariais.
Holding operacional: controla outras empresas e participa diretamente de suas operações.
Holding financeira: voltada para a administração de investimentos e participações financeiras.
Holding familiar: voltada especificamente para a organização do patrimônio e do planejamento sucessório de uma família.
Cada tipo atende a objetivos diferentes, como proteção patrimonial, planejamento sucessório ou gestão empresarial
Em que casos é possível criar uma holding familiar?
A criação de uma holding familiar é indicada em situações em que se deseja organizar juridicamente o patrimônio da família, seja para protegê-lo de riscos, facilitar a sucessão hereditária ou otimizar a carga tributária. É comum em casos em que há vários bens imóveis, empresas ou investimentos em nome dos membros da família, e se busca centralizar a gestão em uma pessoa jurídica. A holding também pode ser usada para definir regras de administração e distribuição de lucros entre os familiares, prevenindo conflitos futuros e garantindo maior controle sobre o destino dos bens ao longo das gerações
Holding familiar se aplica a todas as famílias?
A holding familiar não se aplica a todas as famílias, pois sua criação é mais vantajosa quando há um patrimônio significativo a ser protegido ou gerido, como imóveis, participações em empresas ou investimentos. Para famílias com poucos bens, os custos administrativos e a complexidade envolvida na constituição de uma holding podem superar os benefícios. Além disso, a holding familiar é uma ferramenta eficaz para planejamento sucessório e proteção patrimonial, sendo indicada especialmente para famílias que desejam organizar a distribuição dos bens entre herdeiros de forma mais eficiente, evitar conflitos e otimizar a carga tributária. Portanto, a decisão deve ser cuidadosamente analisada com o auxílio de profissionais especializados.
A holding familiar trás economia tributária?
Criar uma holding familiar pode ser uma excelente estratégia para proteger o patrimônio da sua família, organizar a sucessão e até otimizar a gestão dos bens. Com a holding, é possível centralizar a administração de imóveis alugados, empresas e investimentos, garantindo maior controle e evitando conflitos entre herdeiros.
No entanto, após a recente reforma tributária e a introdução do IBS e da CBS, é importante destacar que, quando a holding tem como objeto a administração de bens próprios, como imóveis alugados, os custos iniciais podem ser um pouco mais elevados. A tributação sobre esses ativos poderá exigir um planejamento mais detalhado para que a holding se torne uma solução ainda mais vantajosa a longo prazo.
Apesar disso, os benefícios continuam significativos, principalmente no que diz respeito à proteção do patrimônio e à eficiência na sucessão de bens entre gerações. Com o planejamento correto, a holding familiar se mantém como uma excelente opção para quem busca maior segurança financeira e continuidade dos negócios familiares.
Consulte-nos para entender como a holding pode ser personalizada para atender às suas necessidades, considerando as mudanças tributárias e garantindo o melhor aproveitamento dessa ferramenta.
Qual o benefício de fazer uma holding para a minha família?
Criação de uma holding familiar oferece diversos benefícios para sua família, principalmente quando se trata de organização patrimonial e planejamento sucessório. Primeiramente, ela permite centralizar a administração de bens, como imóveis e empresas, facilitando a gestão e evitando conflitos entre os herdeiros. A holding também pode proporcionar a escolha da melhor carga tributária, através de uma estrutura tributária eficiente, que permite o planejamento adequado de ganhos de capital e a utilização de isenções fiscais para heranças. Além disso, a holding facilita a transmissão de bens entre gerações, evitando o processo demorado e custoso de inventário, o que garante que os bens sejam transferidos de forma mais rápida e sem grandes custos. Outro benefício importante é a proteção patrimonial, pois, ao concentrar os bens na holding, fica mais difícil para terceiros acessarem ou penhorarem esses bens, oferecendo uma camada extra de segurança jurídica. A holding também permite a otimização da sucessão empresarial, garantindo que o controle da empresa fique com os sucessores que mais se dedicarem ao negócio. Em resumo, ao criar uma holding familiar, você consegue proteger seu patrimônio, reduzir custos tributários, organizar a sucessão e garantir a continuidade dos negócios familiares de forma segura e eficiente.
Qual é o custo para fazer uma holding familiar?
Criar uma holding familiar envolve alguns custos que devem ser considerados, mas que, quando planejados adequadamente, podem ser uma excelente opção para o futuro financeiro da sua família. Entre os custos iniciais, destaca-se o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), caso haja a integralização de imóveis no capital da holding. Além disso, ao realizar a doação de quotas aos filhos, será necessário o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme o valor das quotas e a legislação estadual.
Outros custos incluem as custas de registro na Junta Comercial, necessárias para formalizar a constituição da holding, além das custas de cartório de registro de imóveis, caso a holding envolva a transferência de bens imóveis. Também é importante contratar um Contador, que auxiliará na criação e administração da holding, garantindo que toda a parte fiscal e contábil seja feita corretamente, o que envolve uma taxa de prestação de serviços.
Embora esses custos possam ser significativos no início, eles são compensados pela organização patrimonial, otimização tributária e a redução de custos com inventários, que são bastante elevados em comparação com a criação da holding familiar e disputas entre herdeiros no futuro. Com um planejamento adequado, a criação de uma holding familiar se torna uma estratégia inteligente para garantir a proteção e a continuidade do patrimônio da sua família.