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SUCESSÓRIO

A Advocacia Almeida Campos possui uma equipe de advogados especializados e com vasta experiência em inventários.

 

Contamos com uma equipe multidisciplinar, favorecendo atuação sinérgica, abordando todas as necessidades do cliente.

 

O escritório possui estrutura física e tecnológica para atender a sua demanda de maneira rápida e eficaz.

ATUAÇÃO

O fato de sermos um escritório full service permite-nos enxergar as questões de forma integral, levando em consideração todas as variáveis envolvidas em cada caso, como aspectos fiscais e alternativas construídas a partir da colaboração de outras práticas do Direito – um diferencial relevante, uma vez que o cliente acaba sendo assessorado de forma multidisciplinar.

Nossa prática no direito sucessório assessora clientes em:

  • INVENTÁRIO JUDICIAL: Diferentemente do inventário extrajudicial, quando existirem incapazes ou menores, bem como existir, entre os herdeiros, alguma controvérsia sobre os termos, será necessário que o inventário seja realizado de forma judicial.

  • INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: O inventário extrajudicial é aquele em que as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.

  • SOBREPARTILHA DE BENS: A sobrepartilha acontece quando após o término do processo de inventário e partilha, os inventariantes tomam conhecimento de bens da pessoa falecida. Esses novos bens serão inventariados e partilhados no processo chamado de sobrepartilha.

  • INTERVENÇÕES EM INVENTÁRIOS JÁ EM ANDAMENTO

  • ARROLAMENTOS: Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

  • ALVARÁ: Documento fornecido por um juiz para saque de valores ou autorização para praticar algum ato, por exemplo, assinar escritura pública de venda e compra representando o espólio e seus herdeiros.

  • REMOÇÃO DE INVENTARIANTE: O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo.

  • CONVERSÃO DO INVENTÁRIO JUDICIAL EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Como o tempo para se concluir um inventário no cartório é incomparavelmente menor do que no Poder Judiciário, tem-se que há a opção de requerer a desistência do processo na via judicial e partir para a via extrajudicial (conversão do judicial para o extrajudicial), a qual, em muitos casos, faz mais muito sentido e é plenamente viável.

  • TESTAMENTO: Testamento é a manifestação de última vontade, na qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte.

  • CESSÃO DE HERANÇA: Cessão de herança é a alienação gratuita ou onerosa da herança a terceiro, estranho ou não ao inventário. A cessão pode ser total ou parcial, quando envolver todo o quinhão do cedente ou parte dele.

  • DOAÇÃO: Contrato em que uma pessoa transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação é um ato de mera liberalidade e, em regra, um negócio jurídico gratuito.

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